ACESSO AO SITE
Como devo fazer o primeiro acesso na área restrita do associado e gerar a senha?
É necessário entrar no site da cooperativa, clicar no botão PORTAL DO COOPERADO, e preencher o seu CPF.
- A senha de primeiro acesso são os seis primeiros dígitos do PIS
- Se já acessou em algum momento, coloque a opção solicitar senha e preencha com o e-mail informado, uma senha temporária chegará no e-mail cadastrado
- Caso seu e-mail não esteja atualizado no cadastro da cooperativa, registre ocorrência na aba atendimento http://www.zaiacomunicacao.com.br/cooperata/sac.php
Como faço para consultar saldos e extratos?
Acesse a área restrita do associado, digite seu CPF e informe sua senha. Clique em saldos e extratos e escolha a opção desejada.
DOCUMENTOS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Como obtenho meu informe de rendimentos para o imposto de renda?
No site da Cooperata, clicar no botão “Portal do Cooperado”, acessar sua conta.
- Saldos e Extratos
- Outros
- Novo Informe de rendimentos para declaração de IR
- Selecionar o período, confirmar
Quais são os campos obrigatórios para declarar os eventos da cooperativa no IR?
Conforme publicação da receita federal do Brasil, que alterou a forma de tributação sobre o pagamento de juros ao capital. Os lançamentos referente a saldos e rendimentos das Cooperativas, passam a ser OBRIGATÓRIOS na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IR).
Solução de consulta nº 349 – Cosit
PASSO A PASSO
- RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
- Lançar o valor de rendimento bruto de juros ao capital
- BENS E DIREITOS
- Lançar saldo de juros ao capital do exercício anterior – código 99 Outros bens e direitos
- EX: Declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2019, considerar saldo de juros ao capital do exercício de 2018 pagos em 2019.
- BENS DE DIREITOS
- Lançar saldo de capital – código 32 Quotas ou quinhões de capital
- DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
- Lançar saldo devedor de empréstimo – código 12 sociedade de crédito, financiamento e investimento
ASSOCIADOS
O que é uma cooperativa de crédito?
Constituídas com base na Lei 5.764/71 e lei complementar 130/2010, autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, as cooperativas são sociedades criadas entre pessoas com interesses e objetivos comuns, que podem prestar serviços de natureza econômica, financeira, social e educativa.
Qual a diferença entre cooperativa de crédito e outras instituições financeiras.
A principal diferença é que a cooperativa não tem fins lucrativos. Desta forma, os juros cobrados nos empréstimos são muitos menores; além disso, não se paga taxas, tarifas e contribuições como nas demais instituições. Parte dos juros pagos nos empréstimos retorna para os associados em forma de sobras.
Quais as vantagens de uma cooperativa de crédito?
- Benefícios sociais e educativos.
- Poupança programada com os maiores rendimentos do mercado.
- Crédito rápido com as menores taxas do mercado.
- Parte dos juros pagos retorna para o associado e não para uma instituição financeira.
- Possibilidade de refinanciamento.
- Serviços como seguros e convênios com empresas para aquisição de bens de consumo.
- Tranquilidade de saber que é um órgão administrado pelos próprios associados; e
- VOCÊ É O DONO E USUÁRIO.
É preciso pagar para ser associado?
Não existe custo algum, o que se faz é a formação de uma poupança mensal. Para fazer parte basta ser funcionário efetivo do Atacadão S.A , assinar a fichar de adesão para começar a integralizar o seu capital.
O que acontece quando o cooperado se desliga da empresa?
Quando isso acontece, ele também se desliga da Cooperata. Neste momento é efetuado o encontro de contas (credor/devedor) e a diferença é lançada em rescisão.
Importante: Em caso de saldo devedor é necessário verificar se houve a quitação total do contrato em rescisão, restando saldo residual entre em contato com a Cooperata através do e-mail cobranca@dev.cooperata.coop.br para regularização do débito.
Alertamos que no caso do não pagamento do débito, a cooperativa adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias para execução da dívida.
Não utilizo os produtos e serviços da Cooperativa, por que devo me manter associado?
Não utilizo os produtos e serviços da cooperativa, por que devo me manter associado? Além da rentabilidade acima da média de mercado, da segurança de investir com que você conhece e confia, e de receber de volta sua participação nos resultados, você também está investindo no crescimento sustentável de todos a sua volta. Além disso, tem à disposição todos os produtos, benefícios e parcerias da cooperativa.
EMPRÉSTIMOS
Quando posso pedir empréstimo?
Após três meses de associado à cooperativa, exceto financiamento de veículo, que tem carência de dois anos.
Basta solicitar empréstimo para ser atendido?
Não necessariamente. O cooperado solicita o empréstimo, junto à cooperativa ou no RH da filial. A cooperativa analisa esta solicitação, utilizando como parâmetro a disponibilidade de pagamento do cooperado, o nível de comprometimento e o volume de solicitação em relação aos recursos de capital que a cooperativa dispõe.
Em caso de refinanciamento é recomendável pagamento de pelo menos 50% do saldo devedor.
Um pedido de empréstimo poderá ser reprovado?
Sim. Como em toda sociedade organizada e responsável, na cooperativa também existem normas e regras a serem seguidas, portanto todas as solicitações de empréstimos são submetidas a uma criteriosa análise de crédito.
O cooperado pode fazer quitação antecipada de empréstimo?
Sim. Neste caso será amortizado as últimas parcelas com juros proporcionais, sendo liberado a quitação sempre do dia 01 ao 20 de cada mês.
Necessário solicitar cálculo do valor no RH da filial ou diretamente na cooperativa através do canal de atendimento.
O que acontece quando o funcionário sai de férias ou está afastado?
Não ocorre o desconto da parcela e juros na folha. O cooperado deve efetuar o pagamento através de deposito identificado na conta da cooperativa, até o dia 05 de cada mês.
Basta entrar em contato com o RH da filial ou no canal de atendimento da cooperata solicitando o cálculo da parcela referente ao período de férias ou afastamento, evitando assim atrasos e maiores cobranças de juros.
As informações da cooperativa são enviadas para a base do Banco Central do Brasil através do SCR. Por esta razão, o não pagamento da parcela dentro do mês das férias ou afastamento caracteriza atraso no contrato e pode gerar negativas de crédito no mercado financeiro.
Evite restrições de crédito mantendo seu contrato de empréstimo em dia!!!
Após a quitação antecipada do meu empréstimo, em quanto tempo eu posso pedir um novo empréstimo?
Para solicitação de empréstimo pessoal, tem a carência de 30 dias contados da data do depósito.
Minha conta corrente mudou, devo informar a cooperativa quando solicitar empréstimos?
É necessário ir até o RH da filial para fazer a alteração no sistema.
Qual é o limite de crédito?
O cálculo é baseado em salário base, saldo de capital e tempo de adesão.
Para conferir os limites de crédito de cada modalidade de empréstimo, consulte a política de crédito vigente.
Tenho empréstimo em andamento, posso solicitar outro empréstimo?
Recomendável aguardar a quitação de pelo menos 50% do contrato atual. Para valores acima do saldo de capital, será necessário apresentar avalista.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS
Quando posso utilizar o financiamento de veículo?
Após cumprir carência de dois anos, o cooperado já tem disponibilidade para financiamento de veículo. A cooperata Financia até 80% do valor da tabela FIPE para veículo com até 10 anos de uso. Consulte a Política
Em quantas parcelas posso financiar?
Até 70% do valor sobre a FIPE em até 48 parcelas
Até 80% do valor sobre a FIPE em até 36 parcelas
A cooperata tem parceria com alguma concessionária?
A política para financiamento de veículo não está atrelada as parcerias de desconto.
O cooperado fica livre para efetuar a negociação com a concessionária ou ” particular” que lhe ofereça a melhor oportunidade de negócio.
Temos parcerias com seguradoras, se for de interesse do associado, os contatos estão disponíveis no site da cooperata, em benefícios, clicar em “seguros”.
Em qual conta é efetuado o depósito do financiamento?
O depósito é efetuado apenas na conta do cooperado. Não é permitido depósito em conta de terceiros.
O seguro é obrigatório?
Sim. De acordo com cláusula 1.5 do contrato de financiamento de veículo, o associado obriga-se a contratar seguro de veículo, e enviar cópia da apólice no prazo de até 30 dias contados a partir da liberação do crédito.
Após a quitação do veículo a baixa da alienação é automática?
Sim. Após quitação do saldo devedor em folha de pagamento a baixa da alienação é efetuada em até 45 dias úteis.
Havendo a quitação antecipada através de depósito bancário, a baixa da alienação pode ser solicitada no prazo de até 2 dias úteis. Neste caso, basta enviar e-mail para cooperata@dev.cooperata.coop.br com o número da matricula e cópia do documento do veículo.
BENEFÍCIOS
Quem pode solicitar o Kit Escolar?
O kit escolar é disponibilizado para cooperados com no mínimo três meses de adesão na cooperativa, que estejam estudando e filhos de cooperados com idade entre 3 e 18 anos que estejam devidamente matriculados e estudando.
Como devo solicitar o reembolso oftalmológico?
Apresentar nota ou cupom fiscal juntamente com receituário médico na cooperativa ou RH da filial.
Prazo para solicitação do reembolso é de até 45 dias contados da data de emissão do comprovante de pagamento.
Obrigatório constar: CNPJ na nota, descrição dos produtos, descrição do grau no receituário médico juntamente com carimbo e assinatura do oftalmo.
Consultar percentuais e tetos para reembolso na política vigente.
Como devo solicitar o reembolso Odontológico?
Apresentar nota fiscal ou recibo juntamente com receituário odontológico na cooperativa ou RH da filial.
Prazo para solicitação do reembolso é de até 45 dias contados da data de emissão do comprovante de pagamento.
Obrigatório constar: CNPJ na nota ou recibo, CPF e CRO do dentista, descrição do tratamento no receituário odontológico juntamente com carimbo e assinatura do dentista.
Consultar percentuais e tetos para reembolso na política vigente.
Como devo solicitar o reembolso Escolar?
Apresentar nota fiscal ou recibo juntamente com lista escolar na cooperativa ou RH da filial.
Prazo para solicitação do reembolso é de até 45 dias contados da data de emissão do comprovante de pagamento.
Obrigatório constar: CNPJ na nota ou recibo, descrição dos itens na lista escolar e/ou comprovante de pagamento, no caso de recibos carimbo e assinatura do responsável pela instituição de ensino.
Consultar percentuais e tetos para reembolso na política vigente.
CAPITAL
Como funciona o Capital?
Cada associado integraliza 2% do salário para formação do seu capital social.
O dinheiro poupado pelo associado recebe remuneração?
De acordo com art. 7º da LC 130/2009 as cooperativas podem remunerar o capital do associado até a taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia – Selic para títulos federais.
A cooperativa paga 100% Selic, ou seja, um ótimo investimento.
O juros ao capital é a forma de distribuir o resultado financeiro gerado pela cooperativa ao longo do ano aos seus associados.
O associado recebe este rendimento de JUROS AO CAPITAL geralmente na conta de capital, sendo decisão da diretoria da cooperativa a destinação para capital ou em conta corrente de acordo com as necessidades da cooperativa.
Posso abater meu saldo de capital no meu saldo devedor?
O capital somente pode ser utilizado para liquidação / amortização da dívida, quando houver desligamento do funcionário da empresa Atacadão.
Como funciona a distribuição de sobras?
Conforme determina a Lei 5764/71 e LC 130/2009, somente os associados que, durante o ano, pagaram juros para a cooperativa sobre empréstimos contraídos, terão direito a distribuição das sobras.
Tal distribuição de sobras (devolução de parte dos juros pagos sobre empréstimos) torna ainda menor os juros pagos pelos associados. O valor apurado será destinado conforme aprovação da assembleia geral ordinária.
Sistema de informações de créditos do Banco Central do Brasil
O que é SCR?
O sistema de informações de créditos do Banco Central do Brasil (SCR) é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias, contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no país.
Para que servem os dados do SCR?
Para que os clientes do Sistema Financeiro Nacional possam acompanhar as informações a respeito de suas operações de crédito perante as instituições financeiras;
Para que as instituições financeiras tenham como avaliar a capacidade de pagamento dos cooperados;
Para que o Banco Central tenha informações precisas e sistemáticas sobre as operações de crédito contratadas pelas instituições financeiras, subsidiando-o na tarefa de proteger os recursos depositados pelos cidadãos nas instituições financeiras.
Quem pode acessar as informações constantes do SCR?
O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras participantes do sistema, pelos tomadores de empréstimos e financiamentos e pelas áreas especializadas do Banco Central.
Para as instituições financeiras é necessária a autorização expressa dos cooperados, já existente no contrato de empréstimo.