Comprovantes para reembolsos Cooperata-Confira as regras!
Informamos que, a partir de 01 de Novembro de 2022, aceitaremos apenas NOTA FISCAL ou CUPOM FISCAL ELETRÔNICO acompanhado da descrição do produto ou serviço contemplado na política disponível no site na aba Benefícios.
É OBRIGATÓRIO constar o CPF do associado(a) ou dependente na nota ou no cupom fiscal.
Todos os estabelecimentos estão aptos a emitir nota fiscal do consumidor (NFC-e) e cupom fiscal eletrônico (CF-e).
Recibo ou nota fiscal tipo D-1 não será aceito.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de atendimento através do SAC
Atenciosamente Cooperata
04| 25/10/2022 Administração