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BC define estratégia para cooperativismo de crédito

 

O presidente do Banco Central do Brasil (BCB), Roberto Campos Neto, anunciou em 25 de junho de 2019, em Brasília, a Agenda BC+ – Cooperativismo de Crédito para 2022, composta de três eixos fundamentais: 1º – Cenário Macroeconômico: economia internacional e economia doméstica; 2º – Agenda BC; e 3º – Cooperativismo de Crédito.

No item 3º – Cooperativismo de Crédito -, o BC destacou as seguintes diretrizes: Inclusão; Competitividade; Transparência; Educação. O Banco Central apoia fortemente o segmento cooperativista de crédito e vai fomentar o seu desenvolvimento:

– Desenvolvimento de regulação que considere as peculiaridades das cooperativas;

– Fomento ao aprimoramento da governança, dos controles e gerenciamento de riscos;

– Supervisão especializada que busque compreender o negócio das cooperativas.

O SNCC segue em processo de consolidação: em 2018 houve redução de cerca de 4% na quantidade de cooperativas singulares, de 967 para 925; desde 2014, 181 cooperativas foram repensadas; apesar disso, o número de cooperados aumentou e, em 2018, ultrapassou os 10 milhões de pessoas, entre físicas e jurídicas. Os postos de atendimento alcançaram 5.400 unidades; está presente em aproximadamente 2.500 cidades; é um modelo de negócio focado na proximidade com os associados, com presença massiva no interior.

O cooperativismo de crédito é fundamental para a inclusão financeira, por proporcionar o acesso em áreas com baixa disponibilidade de atendimento pelo sistema tradicional; possui efeito multiplicador da poupança local, reinvestindo os recursos nas próprias comunidades onde está inserido, com forte atuação local e regional.

O cooperativismo é um parceiro importante para a Agenda BC+. Essa parceria prevê ações em três vertentes estratégicas: 1. Fomento de Atividades e Negócios; 2. Aprimoramento da organização sistêmica e aumento da eficiência do segmento; 3. Aprimoramento de gestão e governança.

Os desafios para 2022

1. Aumento da participação do crédito tomado pelos cooperados no próprio SNCC (atualmente de 24%, projetando um aumento para 40%);

2. Aumento da participação das cooperativas no crédito concedido no SFN (de 8% para 20%);

3. Aumento da participação de cooperados de faixas de rendas mais baixas, indo de 1/3 para a metade o número de cooperados que ganha até 10 salários mínimos, e de 26% para 35% a participação do crédito concedido a esse grupo de associados;

4. Aumento da presença das cooperativas nas regiões Norte e Nordeste: ampliação da cobertura, indo de 13% dos municípios para 25%.

Banco Central vai aprimorar LC 130/09

Roberto Campos Neto encerrou pronunciamento sobre Agenda BC+ – Cooperativismo de Crédito afirmando que “nosso primeiro passo será uma proposta para aprimoramento da LeiComplementar nº 130. “Juntos, no melhor espírito cooperativista, acreditamos ter sucesso nessa empreitada já ao longo do segundo semestre deste ano”. Essa lei, de 17 de abril de 2009 (LC 130/09), promoveu relevantes mudanças normativas para as cooperativas de crédito no Brasil, ao reconhecer oficialmente e deliberar sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) e revogar dispositivos da Lei 4.595/1964 e da Lei 5.764/1971. Destacamos, a seguir, os pontos principais:

1 – Captação de recursos municipais: no art.2º, § 1º, com redação dada pela Lei Complementar nº 161 de 2018, estabelece que a captação de recursos e a concessão de créditose garantias devem ser restritas aos associados, ressalvados: a captação de recursos dos municípios, de seus órgãos, entidades e das empresas por eles controladas; as operaçõesrealizadas com outras instituições financeiras; e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração.

2 – Quadro social e atendimento: no art. 3º prevê que as cooperativas de crédito podem atuar em nome e por conta de outras instituições, com vistas à prestação de serviços financeiros e afins a associados e a não associados. No art. 4º estabelece que o quadro social das cooperativas de crédito, composto de pessoas físicas e jurídicas, é definido pela assembleia geral, com previsão no estatuto social.

3 – Governança Cooperativa: no art. 5º estabelece que as cooperativas de crédito com conselho de administração podem criar diretoria executiva a ele subordinada, na qualidade de órgão estatutário composto por pessoas físicas associadas ou não, indicadas por aquele conselho.

4 – Mandato do Conselho Fiscal: no art. 6º prevê que o mandato dos membros do conselho fiscal das cooperativas de crédito terá duração de até três anos, observada a renova-ção de, ao menos, dois membros a cada eleição – um efetivo e um suplente.

5 -Remuneração do capital dos associados: no art. 7º estabelece que é vedado distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-parte do capital, excetuando-se remuneraçãoanual limitada ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais.

6 – Compensação de perdas: no art. 9º estabelece: é facultado às cooperativas de crédito, mediante decisão da assembleia geral, compensar, por meio de sobras dos exercíciosseguintes, o saldo remanescente das perdas verificadas no exercício findo. Em parágrafo único, define que, para realizar essa compensação, a cooperativa deve manter-se ajustada aos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, conservando o controle da parcela correspondente a cada associado no saldo das perdas retidas.

7 – Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito: no art. 12º, inciso IV, prevê que o CMN poderá dispor sobre fundos garantidores, inclusive a vinculação de cooperativas de crédito a tais fundos.

8 – Aprimoramento dos mecanismos de Auditoria: no art. 12º, inciso VI, prevê a vinculação a entidades que exerçam, na forma da regulamentação, atividades de supervisão, controle e auditoria de cooperativas de crédito.

9 – Prazo para realização da Assembleia Geral dos Associados: no art. 17 º prevê que a assembleia geral ordinária das cooperativas de crédito realizar-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses do exercício social.

Marcelo Correa Medeiros

mestre em Direção Estratégica, possui MBA em Gestão Empresarial, graduado em Administração de Empresas, Gestão de Cooperativas e Ciências Contábeis. Possui formação Professional and Self Coaching – PSC/IBC. É embaixador da paz pela UPF – Universal Peace Federation (Federação para a Paz Universal), órgão internacional ligado à ONU. Atua há mais de 26 anos no Associativismo e no Cooperativismo Financeiro, onde já exerceu as funções de sócio fundador, presidente, gerente geral, contador, inspetor, com atuação também na área de educação corporativa.

http://cooperativismo.org.br/Artigos/736/BC-define-estrategia-para-cooperativismo-de-credito

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