Sobras
Conforme determina a Lei 5764/71 e LC 130/2009, somente os associados que, durante o ano 2023, pagaram juros para a cooperativa sobre empréstimos contraídos, terão direito a distribuição das sobras. Tal distribuição de sobras (devolução de parte dos juros pagos sobre empréstimos) torna ainda menor os juros pagos pelos associados. O valor apurado sempre será destinado conforme aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
Decisão – Aprovado a Destinação das Sobras para fortalecer a Reserva Legal e transferir o saldo restante aos Associados que efetuaram operação de empréstimo ano/base 2023.
Regra de pagamento referente ao rateio:
A. Associados na situação de adimplência receberão o valor em conta bancária;
B. Associados na situação de inadimplência em 06/05/24 receberão o valor em conta Capital;
C. Ex-Associados com saldo devedor terá o valor abatido do seu saldo devedor, e caso permaneça resíduo o valor será devolvido em conta bancária.
O rateio será efetuado até dia 31/05/2024