Que tipo de denúncia/indícios de acordo com Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN nº 4.859/20 deseja fazer?*
São consideradas ocorrências aceitas (ou procedentes) as denúncias que estejam relacionadas aos seguintes casos:
A) i. Situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades executadas pela Cooperativa, nas quais haja participação de um dos entes descritos no item 2 deste regulamento;
B) ii. Violações ao Código de Conduta da Cooperativa;
C) iii. Descumprimento de políticas institucionais e procedimentos internos.
*Quaisquer denúncias que não estejam relacionadas com as situações descritas acima serão classificadas como improcedentes. Não serão aceitas ocorrências que estejam relacionadas a questões operacionais, tais como: informações diversas, queixas sobre atendimentos e prazos para concessão de crédito, ou reprovação de crédito, falhas operacionais, dentre outras.
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