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Que tipo de denúncia/indícios de acordo com Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN nº 4.859/20 deseja fazer?*

São consideradas ocorrências aceitas (ou procedentes) as denúncias que estejam relacionadas aos seguintes casos:

  A) i. Situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades executadas pela Cooperativa, nas quais haja participação de um dos entes descritos no item 2 deste regulamento;

  B) ii. Violações ao Código de Conduta da Cooperativa;

  C) iii. Descumprimento de políticas institucionais e procedimentos internos.

*Quaisquer denúncias que não estejam relacionadas com as situações descritas acima serão classificadas como improcedentes. Não serão aceitas ocorrências que estejam relacionadas a questões operacionais, tais como: informações diversas, queixas sobre atendimentos e prazos para concessão de crédito, ou reprovação de crédito, falhas operacionais, dentre outras.

Descreva sua denúncia*

Quando tomou conhecimento do fato/local ou setor da ocorrência?*

Onde o fato ocorreu? (Local, cidade, área da empresa):*

A denúncia a ser efetivada se refere ao qual membro estatutário?*

Você já denunciou esse fato antes para alguma instância da empresa?*
SIM     NÃO

Existem evidências do fato denunciado?*
SIM     NÃO

Anexe aqui as evidências/provas do fato denunciado, se houver:
Máximo de 2MB. (Extensões: png, jpg, gif e pdf)